Portuário ganha direito de incluir valor do adicional noturno na base de cálculo das horas extras
Os Ministros integrantes da SDI-1 do TST decidiram que um trabalhador portuário deve ganhar o direito de incluir o valor do adicional noturno na base de cálculo das horas extraordinárias prestadas no período da noite.
Em que pese o entendimento pacificado no item II da OJ-60 dessa mesma seção, determinando que para o cálculo das horas extraordinárias prestadas pelo trabalhador portuário observar-se-á somente o salário básico recebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade, a decisão foi aprovada pela maioria.
Dentre as razões para a determinação encontra-se o enunciado da OJ-97 da SDI-1, que institui a integração do adicional noturno à base de cálculo das horas extraordinárias prestadas no período noturno, isso porque, segundo os Ministros, a OJ não exclui de maneira expressa os trabalhadores portuários.
Veja o trecho do julgamento abaixo:
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